A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a subvencionar Ginásio Teresense, desta cidade, com a importância de
Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), no corrente exercício de 1961.
Artigo 2º Para fazer face as despesas
que advirão das províncias estabelecidas pelo artigo 1° da presente Lei, aponta-se o provável excesso de arrecadação para o
corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.