LEI
Nº 31, DE 12 DE SETEMBRO DE 1937
AUTORIZA A EMISSÃO
DE UM EMPRÉSTIMO INTERNO DE RS. 120:000$000, PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS DÍVIDAS
MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Considerando que, segundo expôs o Sr.
Prefeito Municipal em sua mensagem de 6 do corrente, a administração continua
sendo grandemente prejudicada pelo serviço de amortização de uma dívida
flutuante asfixiante, apesar de já reduzida de quantia apreciável;
Considerando que a melhor solução para tal problema está
como muito bem lembrou o Sr. Prefeito, na emissão de
um empréstimo, pois de outra forma tão importante assunto continuará sem
solução de continuidade;
Considerando finalmente o que dispõe a Lei de Organização
Municipal vigente, resolve votar a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a lançar um empréstimo interno de Rs. 120:000$000,
representado por 1.200 obrigações ao portador de Rs. 100$000 cada uma, a juros
de 7% ao ano, pagáveis por cupom vencido.
Parágrafo único – O empréstimo será resgatado no prazo de dez
anos, a contar de 1º de Fevereiro de 1938, por anuidades iguais, mediante
sorteio dos títulos e de acordo com o plano de amortização constante desta Lei.
Artigo 2º O sorteio dos títulos a serem resgatados será
efetuado improrrogavelmente no primeiro dia útil de Fevereiro de cada ano,
sempre precedido de edital para conhecimento dos interessados.
Parágrafo único – Os cupons de juros serão pagos nos meses de
Fevereiro e Julho de cada ano, na tesouraria da Prefeitura.
Artigo 3º A amortização do empréstimo se fará de acordo
com o seguinte plano:
ANOS |
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO |
A AMORTIZAR |
JUROS |
AMORTIZAÇÕES |
ANUIDADE EFETIVA |
1º |
1.200 |
87 |
8:400$000 |
8:700$ |
17:100$000 |
2º |
1.113 |
93 |
7:791$000 |
9:700$ |
17:091$000 |
3º |
1.020 |
99 |
7:140$000 |
9:900$ |
17:040$000 |
4º |
821 |
106 |
6:447$000 |
10:600$ |
17:047$500 |
5º |
815 |
113 |
5:705$000 |
11:300$ |
17:005$000 |
6º |
702 |
122 |
4:914$000 |
12:200$ |
17:114$000 |
7º |
580 |
130 |
4:060$000 |
13:000$ |
17:060$000 |
8º |
450 |
140 |
3:150$000 |
14:000$ |
17:150$000 |
9º |
310 |
150 |
2:170$000 |
15:000$ |
17:170$000 |
10º |
160 |
160 |
1:120$000 |
16:000$ |
17:120$000 |
|
50:897$000 |
120:000$ |
170:897$000 |
Artigo 4º Os títulos sorteados e os cupons de juros
vencidos serão obrigatoriamente recebidos em pagamento de impostos devidos, na
forma do determinado na Lei nº 208.
Artigo 5º O produto do empréstimo será obrigatoriamente
empregado na amortização da dívida flutuante do Município, verificada até 31 de
Dezembro do corrente ano.
Artigo 6º Para perfeita garantia dos credores e
regularidade do serviço de amortização da dívida flutuante com o produto do
empréstimo, a amortização se fará pela ordem de inscrição dos créditos no Livro
“Dívidas Passivas”.
Artigo 7º Aplicam-se ao empréstimo ora
autorizado todas as disposições constantes dos §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 110
de 6 de abril de 1934.
Artigo 8º Fica aberto o necessário crédito para as
despesas com esta operação.
Artigo 9º Revogam-se disposições em
contrário.
Cumpra-se e
Registre-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos 12 de Setembro de
1937.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.