LEI Nº 31, DE 12 DE SETEMBRO DE 1937

 

AUTORIZA A EMISSÃO DE UM EMPRÉSTIMO INTERNO DE RS. 120:000$000, PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS DÍVIDAS MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando que, segundo expôs o Sr. Prefeito Municipal em sua mensagem de 6 do corrente, a administração continua sendo grandemente prejudicada pelo serviço de amortização de uma dívida flutuante asfixiante, apesar de já reduzida de quantia apreciável;

 

Considerando que a melhor solução para tal problema está como muito bem lembrou o Sr. Prefeito, na emissão de um empréstimo, pois de outra forma tão importante assunto continuará sem solução de continuidade;

 

Considerando finalmente o que dispõe a Lei de Organização Municipal vigente, resolve votar a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar um empréstimo interno de Rs. 120:000$000, representado por 1.200 obrigações ao portador de Rs. 100$000 cada uma, a juros de 7% ao ano, pagáveis por cupom vencido.

 

Parágrafo único – O empréstimo será resgatado no prazo de dez anos, a contar de 1º de Fevereiro de 1938, por anuidades iguais, mediante sorteio dos títulos e de acordo com o plano de amortização constante desta Lei.

 

Artigo 2º O sorteio dos títulos a serem resgatados será efetuado improrrogavelmente no primeiro dia útil de Fevereiro de cada ano, sempre precedido de edital para conhecimento dos interessados.

 

Parágrafo único – Os cupons de juros serão pagos nos meses de Fevereiro e Julho de cada ano, na tesouraria da Prefeitura.

 

Artigo 3º A amortização do empréstimo se fará de acordo com o seguinte plano:

 

 

ANOS

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

A AMORTIZAR

 

JUROS

 

AMORTIZAÇÕES

ANUIDADE EFETIVA

1.200

87

8:400$000

8:700$

17:100$000

1.113

93

7:791$000

9:700$

17:091$000

1.020

99

7:140$000

9:900$

17:040$000

821

106

6:447$000

10:600$

17:047$500

815

113

5:705$000

11:300$

17:005$000

702

122

4:914$000

12:200$

17:114$000

580

130

4:060$000

13:000$

17:060$000

450

140

3:150$000

14:000$

17:150$000

310

150

2:170$000

15:000$

17:170$000

10º

160

160

1:120$000

16:000$

17:120$000

 

50:897$000

120:000$

170:897$000

 

Artigo 4º Os títulos sorteados e os cupons de juros vencidos serão obrigatoriamente recebidos em pagamento de impostos devidos, na forma do determinado na Lei nº 208.

 

Artigo 5º O produto do empréstimo será obrigatoriamente empregado na amortização da dívida flutuante do Município, verificada até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Artigo 6º Para perfeita garantia dos credores e regularidade do serviço de amortização da dívida flutuante com o produto do empréstimo, a amortização se fará pela ordem de inscrição dos créditos no Livro “Dívidas Passivas”.

 

Artigo 7º Aplicam-se ao empréstimo ora autorizado todas as disposições constantes dos §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 110 de 6 de abril de 1934.

 

Artigo 8º Fica aberto o necessário crédito para as despesas com esta operação.

 

Artigo 9º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Registre-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos 12 de Setembro de 1937.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.