LEI Nº 305, DE 31 DE AGOSTO DE 1960

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS A QUOTA DO IMPÔSTO DE RENDA E FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, RECEBIDAS E APLICADAS NO EXERCÍCIO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovadas as contas apresentadas pelo Govêrno do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas apresentação da Quota de Imposto de Renda, recebidas e aplicadas no decorrer de exercício financeiro de 1959 - 50% ( cinquenta por cento ) em benefício de ordem rural, bem como a parte correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de Agosto de 1960.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.