APROVA AS CONTAS DO PREFEITO
MUNICIPAL, RELATIVAS A QUOTA DO IMPÔSTO DE RENDA E
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, RECEBIDAS E APLICADAS NO EXERCÍCIO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovadas as
contas apresentadas pelo Govêrno do Município de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas apresentação da Quota de
Imposto de Renda, recebidas e aplicadas no decorrer de exercício financeiro de
1959 - 50% ( cinquenta por cento ) em benefício de
ordem rural, bem como a parte correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional.
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de Agosto de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.