LEI Nº 304, DE 14 DE junho DE 1960

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica e Poder Executivo autorizado a abrir e Crédito Suplementar de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), às verbas seguinte:

 

2-23-8.48.4 - Saúde Pública                                                                              Cr$  6.000,00

 

6-604-8.99.4 - Diversas - letra “G”                                                                                                                                             Cr$50.000,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos da parte de liquidação da conta “restos a Pagar”, do exercício de 1959.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de Junho de 1960.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.