ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$
1.631.557,30, (hum milhão seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e ste cruzeiros e
trinta centavos), destinado a atender as despesas realizadas na administração
passada e não inscrita em “Restos a Pagar” e outras realizadas por esta
administração e não previstas em orçamento para o corrente exercício.
Artigo 2º Os recursos
necessários para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior,
serão oriundos do excesso de arrecadação deste exercício,
previsto pelos índices técnicos já verificados.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de Junho de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.