LEI Nº 302, DE 24 DE maio DE 1960

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra, medindo 5.167,20 metros quadrados, anexa ao Cemitério São dro, para o fim de seu alongamento.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a dispender a essa aquisição, a importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros), inclusive despesas com escritura e terraplanagem.

 

Artigo 3º Os recursos para atender a abertura deste Crédito Especial, são os oriundos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de Maio de 1960.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.