AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA
ÁREA DE TERRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma
área de terra, medindo
Artigo 2º Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a dispender a essa
aquisição, a importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros),
inclusive despesas com escritura e terraplanagem.
Artigo 3º Os recursos para
atender a abertura deste Crédito Especial, são os oriundos do provável excesso
de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de Maio de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.