CANCELA DÍVIDA ATIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o
débito inscrito em “dívida ativa” no livro próprio da Prefeitura Municipal em
nome do senhor ALDARIN GUIDONI, por ter sido lançado indevidamente como
comprador de café durante o segundo semestre de 1959.
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de Maio de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.