LEI Nº 301, DE 24 DE maio DE 1960

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito inscrito em “dívida ativa” no livro próprio da Prefeitura Municipal em nome do senhor ALDARIN GUIDONI, por ter sido lançado indevidamente como comprador de café durante o segundo semestre de 1959.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de Maio de 1960.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.