O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, o "DIA DO BISCOITO ARTESANAL TERESENSE", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de Abril.
Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, na semana em que recair a data comemorativa, promover, apoiar ou incentivar ações e eventos voltados à valorização do biscoito artesanal produzido no Município, especialmente:
I - feiras gastronômicas e culturais;
II - oficinas, cursos e capacitações para produtores artesanais;
III - concursos, exposições e premiações voltados à produção artesanal;
IV - campanhas de divulgação e incentivo ao consumo de produtos artesanais locais;
V - atividades educativas nas unidades da rede municipal de ensino, voltadas à educação alimentar e ao patrimônio cultural imaterial.
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com associações de produtores, cooperativas, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos estaduais e federais.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da legislação fiscal e orçamentária.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 2026.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.