O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Rua Guilherme Carlini Filho" o logradouro público situado na localidade de Várzea Alegre, no Distrito de Alto Santa Maria, que compreende o seguinte traçado, conforme mapa aneхо:
I - Segmento Principal: Inicia-se na interseção com a rodovia ES-452, nas coordenadas 315747.00 m E; 7798846.00 m S* (ponto 1), seguindo em linha reta no sentido Sul-Norte até o seu final, nas coordenadas 315763.00 m E; 7798931.00 m S* (ponto 3). (*UTM Zone 24, Sirgas 2000)
II - Segmento em Ramificação: Compreende o trecho que se inicia à esquerda do segmento principal, na altura das coordenadas 315756.00 m E; 7798879.00 m S*(ponto 2), seguindo em curvatura à esquerda e posterior deflexão à direita, findando nas coordenadas 315734.00 m E; 7798938.00 m S* (ponto 4). (*UTM Zone 24, Sirgas 2000).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.