LEI Nº 3.006, DE 24 de março DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os § 1° e § 2º, do Art. 15, da Lei Municipal n° 2.462/2014 concedendo 4% (quatro por cento) de Revisão Geral Anual, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1° O Conselho Tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$ 1.862,21 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento "Pessoa Física" que corresponderá à jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, de segunda à sexta-feira.

 

"§ 2° Será pago a título de gratificação de prontidão, o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensal, a cada conselheiro que:"

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.462/2014 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 2026.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.