O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os § 1° e § 2º, do Art. 15, da Lei Municipal n° 2.462/2014 concedendo 4% (quatro por cento) de Revisão Geral Anual, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O Conselho Tutelar faz jus a um
subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$ 1.862,21 (um
mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) em função do
mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento "Pessoa
Física" que corresponderá à jornada de trabalho de 04 (quatro) horas
diárias, de segunda à sexta-feira.
"§ 2° Será pago a título de gratificação
de prontidão, o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensal, a cada
conselheiro que:"
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.462/2014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.