O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 6°, da Lei Municipal n° 1.568/2005, e seus respectivos incisos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Fica estabelecido o valor da
bolsa estágio na seguinte forma:
I - Nivel médio, na importância de
R$ 312,00 (trezentos e doze reais);
II - Nível superior, na importância de R$ 728,00 (setecentos
e vinte e oito reais);
III - Pós graduação, na importância de R$ 1.040,00 (mil e
quarenta reais)."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.