LEI Nº 3.005, DE 24 de março DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.568/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 6°, da Lei Municipal n° 1.568/2005, e seus respectivos incisos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6° Fica estabelecido o valor da bolsa estágio na seguinte forma:

 

I - Nivel médio, na importância de R$ 312,00 (trezentos e doze reais);

 

II - Nível superior, na importância de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais);

 

III - Pós graduação, na importância de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais)."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 2026.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.