LEI Nº 3.003, DE 16 de março DE 2026

 

FICA DECLARADO EM EXTINÇÃO O CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado em extinção, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, o cargo de Monitor Escolar, mantidos os atuais ocupantes até a vacância dos cargos.

 

Parágrafo único. A extinção do cargo ora declarada não implicará rescisão automática dos contratos temporários vigentes, os quais permanecerão válidos até seu termo final, garantindo-se a continuidade do serviço público e a adequada transição administrativa.

 

Art. 2º A extinção de que trata esta Lei aplica-se às vagas existentes e às que vierem a vagar, vedada a abertura de novos processos seletivos ou qualquer forma de provimento para o referido cargo.

 

Art. 3° Os contratos temporários atualmente vigentes para o exercício da função de Monitor Escolar permanecerão válidos até seu término, com data limite em 31 de dezembro de 2026, vedada qualquer prorrogação.

 

Art. 4° As atividades anteriormente atribuídas ao cargo declarado em extinção, poderão ser executadas mediante contratação de empresa especializada e/ou contrato de programa por meio de Consórcio Público de Municípios, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 2026.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.