LEI Nº 2.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Teresa para o Exercício Financeiro de 2026, na forma do art. 120 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, compreendendo o Orçamento Anual referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Órgãos da Administração Direta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º A Receita Total Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente está estimada em R$ 166.500.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em Anexo a esta Lei são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

 

RECEITAS CORRENTES

179.314.463,97

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

18.313.410,32

1.2- Receita de Contribuições

1.839.586,65

1.3- Receita Patrimonial

2.028.743,61

1.4 - Receita de Serviços

301.254,14

1.5 - Transferências Correntes

156.673.260,75

1.6 - Outras Receitas Correntes

158.208,50

2. RECEITAS DE CAPITAL

4.256.929,75

2.1 - Alienação de Bens

461.472,00

2.2 - Transferências de Capital

3.795.457,75

SUB-TOTAL

183.571.393,72

Dedução Receitas Correntes

(17.071.393,72)

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

166.500.000,00

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

 

Art. 4º A Despesa Total Orçamentária fixada é de R$ 166.500.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais).

 

CAPÍTULO III

DA DESPESA FIXADA AO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 5º O orçamento do Poder Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 7.187.929,64 (sete milhões e cento e oitenta e sete mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

CAPÍTULO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

 

Art. 6º A Despesa Total será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Órgãos e por Funções, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESCRIÇÃO

TOTAL

1 - Despesas Correntes

146.957.275,88

1.1 - Pessoal e Encargos Sociais

64.619.819,87

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

100,00

1.3 - Outras Despesas Correntes

82.337.356,01

2 - Despesas de Capital

17.942.724,12

2.1 - Investimentos

17.942.624,12

2.2 - Amortização da Dívida

100,00

3 - Reserva de Contingência

1.600.000,00

3.1 - Reserva De Contingência

1.600.000,00

TOTAL DA DESPESA

166.500.000,00

 

III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

DESCRIÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

Câmara Municipal

6.525.000,00

662.929,64

7.187.929,64

Secretaria de Governo

1.374.107,00

110.300,00

1.484.407,00

Controladoria Interna

330.902,00

100.000,00

430.902,00

Procuradoria Jurídica

593.760,00

10.000,00

603.760,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

12.159.199,50

463.556,p3

12.622.755,53

Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos

661.651,00

1.704.939,27

2.366.590,27

Secretaria Municipal da Fazenda

2.261.613,00

200.000,00

2.461.613,00

Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política

132.117,00

100,00

132.217,00

Secretaria Municipal de Educação

43.358.893,64

4.487.018,12

47.845.911,76

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

1.767.300,00

41.653,73

1.808.953,73

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.742.929,00

211.554,00

3.954.483,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

6.310.249,42

1.141.650,00

7.451.899,42

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.362.302,00

760.200,00

2.122.502,00

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

6.372.389,14

6.177.222,64

12.489.611,78

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

3.911.561,48

1.549.800,00

5.461.361,48

Secretaria Municipal de Transporte

5.058.622,00

0,00

5.058.622,00

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

100,00

100,00

200,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

460.058,34

38.827,99

498.886,33

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.172.922,00

50.000,00

1.222.922,00

Fundo Municipal de Saúde

47.310.464,36

291.727,70

47.602.192,06

Operações Especiais

2.091.135,00

1.145,00

2.092.280,00

Reserva de Contingência

 

 

1.600.000,00

TOTAL DA DESPESA

146.957.275,88

17.942.724,12

166.500.000,00

  

IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FUNÇÃO

VALOR

01 Legislativa

7.187.929,64

04 Administração

20.412.599,14

06 Segurança Pública

188.431,99

08 Assistência Social

7.451.899,42

10 Saúde

47.602.192,06

12 Educação

47.845.911,76

13 Cultura

1,010.500,00

15 Urbanismo

13.712.633,78

16 Habitação

200,00

17 Saneamento

2,517.163,00

18 Gestão Ambiental

1,437.320,00

20 Agricultura

1.808.953,73

23 Comércio e Serviços

4.450.861,48

26 Transporte

5.058.622,00

27 Desporto e Lazer

2.122.502,00

28 Encargos Especiais

2.092.280,00

99 Reserva de Contingência

1.600.000,00

TOTAL DA DESPESA

166.500.000,00

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto Municipal, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários (art. 167, VI, da Constituição Federal).

 

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a realizarem os seguintes procedimentos:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.

 

II - Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 34 da Lei Municipal nº 2.983, de 10 de outubro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.

 

III - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e para abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com as Portarias MOG/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão constar nos Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 10 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao Setor Público PCASP de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e anexos do CidadES.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizações, a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.

 

Art. 14 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1º de janeiro do ano 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.