O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Teresa para o Exercício Financeiro de 2026, na forma do art. 120 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, compreendendo o Orçamento Anual referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Órgãos da Administração Direta.
Art. 2º A Receita Total Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente está estimada em R$ 166.500.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em Anexo a esta Lei são estimadas com o seguinte desdobramento:
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I - RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO |
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RECEITAS CORRENTES |
179.314.463,97 |
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1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
18.313.410,32 |
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1.2- Receita de Contribuições |
1.839.586,65 |
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1.3- Receita Patrimonial |
2.028.743,61 |
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1.4 - Receita de Serviços |
301.254,14 |
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1.5 - Transferências Correntes |
156.673.260,75 |
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1.6 - Outras Receitas Correntes |
158.208,50 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
4.256.929,75 |
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2.1 - Alienação de Bens |
461.472,00 |
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2.2 - Transferências de Capital |
3.795.457,75 |
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SUB-TOTAL |
183.571.393,72 |
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Dedução Receitas Correntes |
(17.071.393,72) |
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TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA |
166.500.000,00 |
Art. 4º A Despesa Total Orçamentária fixada é de R$ 166.500.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 5º O orçamento do Poder Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 7.187.929,64 (sete milhões e cento e oitenta e sete mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 6º A Despesa Total será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Órgãos e por Funções, conforme o seguinte desdobramento sintético:
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II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA |
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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1 - Despesas Correntes |
146.957.275,88 |
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1.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
64.619.819,87 |
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1.2 - Juros e Encargos da Dívida |
100,00 |
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1.3 - Outras Despesas Correntes |
82.337.356,01 |
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2 - Despesas de Capital |
17.942.724,12 |
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2.1 - Investimentos |
17.942.624,12 |
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2.2 - Amortização da Dívida |
100,00 |
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3 - Reserva de Contingência |
1.600.000,00 |
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3.1 - Reserva De Contingência |
1.600.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
166.500.000,00 |
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III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
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DESCRIÇÃO |
CORRENTE |
CAPITAL |
TOTAL |
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Câmara Municipal |
6.525.000,00 |
662.929,64 |
7.187.929,64 |
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Secretaria de Governo |
1.374.107,00 |
110.300,00 |
1.484.407,00 |
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Controladoria Interna |
330.902,00 |
100.000,00 |
430.902,00 |
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Procuradoria Jurídica |
593.760,00 |
10.000,00 |
603.760,00 |
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
12.159.199,50 |
463.556,p3 |
12.622.755,53 |
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Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
661.651,00 |
1.704.939,27 |
2.366.590,27 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
2.261.613,00 |
200.000,00 |
2.461.613,00 |
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Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política |
132.117,00 |
100,00 |
132.217,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
43.358.893,64 |
4.487.018,12 |
47.845.911,76 |
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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
1.767.300,00 |
41.653,73 |
1.808.953,73 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
3.742.929,00 |
211.554,00 |
3.954.483,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
6.310.249,42 |
1.141.650,00 |
7.451.899,42 |
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1.362.302,00 |
760.200,00 |
2.122.502,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
6.372.389,14 |
6.177.222,64 |
12.489.611,78 |
|
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
3.911.561,48 |
1.549.800,00 |
5.461.361,48 |
|
Secretaria Municipal de Transporte |
5.058.622,00 |
0,00 |
5.058.622,00 |
|
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social |
100,00 |
100,00 |
200,00 |
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Secretaria Municipal de Defesa Social |
460.058,34 |
38.827,99 |
498.886,33 |
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
1.172.922,00 |
50.000,00 |
1.222.922,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
47.310.464,36 |
291.727,70 |
47.602.192,06 |
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Operações Especiais |
2.091.135,00 |
1.145,00 |
2.092.280,00 |
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Reserva de Contingência |
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1.600.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
146.957.275,88 |
17.942.724,12 |
166.500.000,00 |
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IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO |
VALOR |
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01 Legislativa |
7.187.929,64 |
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04 Administração |
20.412.599,14 |
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06 Segurança Pública |
188.431,99 |
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08 Assistência Social |
7.451.899,42 |
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10 Saúde |
47.602.192,06 |
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12 Educação |
47.845.911,76 |
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13 Cultura |
1,010.500,00 |
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15 Urbanismo |
13.712.633,78 |
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16 Habitação |
200,00 |
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17 Saneamento |
2,517.163,00 |
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18 Gestão Ambiental |
1,437.320,00 |
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20 Agricultura |
1.808.953,73 |
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23 Comércio e Serviços |
4.450.861,48 |
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26 Transporte |
5.058.622,00 |
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27 Desporto e Lazer |
2.122.502,00 |
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28 Encargos Especiais |
2.092.280,00 |
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99 Reserva de Contingência |
1.600.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
166.500.000,00 |
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto Municipal, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários (art. 167, VI, da Constituição Federal).
Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a realizarem os seguintes procedimentos:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II - Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 34 da Lei Municipal nº 2.983, de 10 de outubro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
III - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e para abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com as Portarias MOG/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão constar nos Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 10 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao Setor Público PCASP de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e anexos do CidadES.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizações, a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 14 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1º de janeiro do ano 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.