AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDROELÉTRICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na
cachoeira de Santa Lúcia - Rio Timbuí - uma Usina Hidroelétrica, com capacidade
de 500 (quinhentos) HP, observada a Legislação Federal em vigor.
Artigo 2º Os recursos para a execução da obra de que trata
o artigo 1º da presente Lei, serão os oriundos da autorização da Lei nº 294 de 12 de Janeiro de 1960.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de Abril de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.