O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Participação em Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Teresa, devida aos servidores efetivos da Câmara designados para compor a referida Comissão, em razão das atribuições extraordinárias exercidas no planejamento, organização, execução e acompanhamento do certame.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei tem caráter transitório e será paga exclusivamente durante o período de funcionamento da Comissão, cessando automaticamente com a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º O valor da Gratificação Especial será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, por membro da Comissão Organizadora, enquanto perdurarem suas atividades.
Art. 4º A percepção da gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.