LEI Nº 2.981, de 23 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 340/2025, (área de terra medindo 28.627,50m² (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros), de uma área de 30.173,50 m² (trinta mil, cento e setenta e três metros e cinquenta decímetros) de propriedade da Sra. AUREA ELENA TONIATO DA ROCHA, situado à Avenida Barão Orlando Bomfim, Bairro Vila Nova, Distrito da Sede, Município e Comarca de Santa Teresa-ES, cadastrado no INCRA sob nº 503.070.102.199-6, área cadastrada: NIRF sob nº 0.215.331-9, confrontando-se ao Norte, com Avenida Barão Orlando Bomfim; Sul, com Ester Maria Carvalho de Castro Spreu; Leste, com Lourdes Toniato da Rocha e Clair Alves dos Santos; Oeste, com Albino Guido Giurizzatto e quem mais de direito, registrada no Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, sob matrícula nº 10.506) pela importância de R$ 3.026.313,97 (três milhões, vinte e seis mil e trezentos e treze reais e noventa e sete centavos) e pelo Decreto nº 341/2025, (área de terra medindo 710m² (setecentos e dez metros quadrados), de propriedade da Sra. AUREA ELENA TONIATO DA ROCHA, situado à Avenida Barão Orlando Bomfim, Bairro Vila Nova, Distrito da Sede, Município e Comarca de Santa Teresa-ES, confrontando-se pela frente com Avenida Barão Orlando Bomfim; fundos, com Lourdes Toniato da Rocha; lado direito, com Wolf Hening Von Glasenapp; e no lado esquerdo, com Lourdes Toniato da Rocha e quem mais de direito, registrada no Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, sob a matrícula nº 9916), na importância de R$ 356.136,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e cento e trinta e seis reais), totalizando o valor de R$ 3.382.449,97 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), que serão utilizados para a realização de construção de espaços, equipamentos e prédios públicos para melhor atender os interesses públicos da Administração Municipal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagar com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

015005.1545100311.016-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 44906100000 - Aquisição de Imóveis

Ficha 384 - FR: 1704-R$400.000,00

Ficha 384 - FR: 2704 - R$700.000,00

Ficha 384 - FR: 2500 - R$1.123.027 ,61

Ficha 384 - FR: 1500 - R$100.000,00

Ficha 384 - FR: 17060003110-R$1.059.422,36.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.