O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Circuito das Flores" o circuito turístico situado no município de Santa Teresa, com início na rodovia ES-261, nas imediações da ponte sobre o Córrego Santa Lúcia, estendendo-se até a localidade de Cabeceira do Rio Saltinho.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá promover a sinalização turística do trajeto, bem como incluir o circuito nos roteiros turísticos oficiais do município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.