O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 1° do art. 1° da Lei Municipal nº 1.855, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
.................................................................................................
Art. 2° Ficam acrescidos os incisos VI, VII e VIII ao § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.855/2008, com a seguinte redação:
"Art. 1° .................................................................................................
VII - Para
substituição de servidor efetivo afastado de seu cargo por período igual ou
superior a três meses, por nomeação em cargo comissionado ou função
gratificada, licença maternidade, licença médica, capacitação, exoneração,
demissão, falecimento ou aposentadoria, excetuadas as hipóteses previstas no
inciso III deste artigo;
VIII -
Para a prestação de serviços públicos essenciais ou urgentes, em caráter
excepcional e temporário, quando não houver candidatos suficientes aprovados em
concurso público válido para o provimento das vagas."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de
agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.