O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1° do Artigo 2° da Lei Municipal nº 2.887/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°..................................................................................................
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal nº 2.887/2023 permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.