LEI Nº 2.972, de 14 de julho de 2025

 

ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.887/2023, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO NOVO MONTANTE REQUERIDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1° do Artigo 2° da Lei Municipal nº 2.887/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°..................................................................................................

 

§ 1° O Poder Executivo está autorizado a transferir à entidade, enquanto vigorar o Termo de Parceria, o montante de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), anualmente, dividido em parcelas mensais."

 

Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal nº 2.887/2023 permanecem inalteradas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.