ISENTA DA TAXA DE LUZ ELÉTRICA
A CASA PAROQUIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção de taxa de luz para a Casa Paroquial, desta Cidade, anexa a Igreja
Matriz.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Abril de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.