O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Teresa ES, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 232.951,36 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), que tem o objetivo de fazer a correta contabilização das despesas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para o Exercício de 2025, criando assim as seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão |
020 |
Secretaria Municipal
Urbanos de Serviços |
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Unidade Orçamentária |
001 |
SMSU - Secretaria Serviços Urbanos Municipal de Urbano |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0031 |
Gestão de Obras e Serviços Urbanos |
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Atividade |
2.094 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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Descrição de Despesa |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
200.949,00 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
29.002,36 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
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TOTAL |
232.951,36 |
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 232.951,36 (Duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), fonte de recursos 15000000000 - Recurso Não Vinculados e Impostos e Transferências de Impostos, decorrem da anulação parcial e ou tarifas seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão |
015 |
Secretaria Municipal
Infraestrutura de Obras e Infraestrutura |
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Unidade Orçamentária |
001 |
SMOI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfuncão |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0031 |
Gestão de Obras e Services Urbanos |
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Atividade |
2.051 |
Gestão Administrativa e Operacional da SMOI |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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Descrição da Despesa |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
203.949,00 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
29.002,36 |
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TOTAL |
232.951,36 |
Art. 3° Fica criado na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, Lei nº 2.950/2024, a Atividade nº 2.094 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 34, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 2.931, de 13 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.