LEI Nº 2.970, de 30 de junho de 2025

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 232.951,36 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Teresa ES, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 232.951,36 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), que tem o objetivo de fazer a correta contabilização das despesas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para o Exercício de 2025, criando assim as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

020

Secretaria Municipal Urbanos de Serviços

 

Unidade Orçamentária

001

SMSU - Secretaria Serviços Urbanos Municipal de Urbano

 

Função

15

Urbanismo

 

Subfunção

452

Serviços Urbanos

 

Programa

0031

Gestão de Obras e Serviços Urbanos

 

Atividade

2.094

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição de Despesa

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

200.949,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

29.002,36

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica

1.000,00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

TOTAL

232.951,36

 

Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 232.951,36 (Duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), fonte de recursos 15000000000 - Recurso Não Vinculados e Impostos e Transferências de Impostos, decorrem da anulação parcial e ou tarifas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

015

Secretaria Municipal Infraestrutura de Obras e Infraestrutura

 

Unidade Orçamentária

001

SMOI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

 

Função

15

Urbanismo

 

Subfuncão

452

Serviços Urbanos

 

Programa

0031

Gestão de Obras e Services Urbanos

 

Atividade

2.051

Gestão Administrativa e Operacional da SMOI

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

203.949,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

29.002,36

 

TOTAL

232.951,36

 

Art. 3° Fica criado na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, Lei nº 2.950/2024, a Atividade nº 2.094 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 34, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 2.931, de 13 de setembro de 2024.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.