LEI Nº 2.968, de 30 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E DESPESA AO PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2022/2025 ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.827, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão dos seguintes Órgãos:

 

I - "019 - Secretaria Municipal de Defesa Social";

 

II - "020 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos"

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes Unidades Orçamentárias:

 

I - "001 - SMDS - Secretaria Municipal de Defesa Social";

 

II - "001 - SMSU - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos."

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes atividades:

 

I - "2.093 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social".

 

II - "2.094 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos".

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes dotações orçamentárias no PPA da Despesa para o exercício de 2025:

 

Órgão

019

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0045

Proteção à População e ao Patrimônio Público

 

Atividade

2.093

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil

325.584,50

 

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

46.726,43

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1.000,00

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

 

TOTAL:

375.310,53

 

Órgão

020

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Função

15

Urbanismo

 

Subfunção

452

Serviços Urbanos

 

Programa

0031

Gestão de Obras e Serviços Urbanos

 

Atividade

2.094

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da

Despesa

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil -

200.949,00

 

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

29.002,36

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo 

1.000,00

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -

1.000,00

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

 

TOTAL:

232.951,36

 

Art. 5º As alterações da Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, propostas nesse projeto de lei passarão a ter validade a partir da data de sua publicação e valerão somente para o exercício mencionado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.