O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão dos seguintes Órgãos:
I - "019 - Secretaria Municipal de Defesa Social";
II - "020 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos"
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes Unidades Orçamentárias:
I - "001 - SMDS - Secretaria Municipal de Defesa Social";
II - "001 - SMSU - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos."
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes atividades:
I - "2.093 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social".
II - "2.094 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos".
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022-2025, Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes dotações orçamentárias no PPA da Despesa para o exercício de 2025:
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Órgão |
019 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0045 |
Proteção à População
e ao Patrimônio Público |
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Atividade |
2.093 |
Manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal de Defesa
Social |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não
Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil |
325.584,50 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
46.726,43 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
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TOTAL: |
375.310,53 |
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Órgão |
020 |
Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0031 |
Gestão de Obras e Serviços
Urbanos |
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Atividade |
2.094 |
Manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não
Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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Descrição da Despesa |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil - |
200.949,00 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
29.002,36 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - |
1.000,00 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
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TOTAL: |
232.951,36 |
Art. 5º As alterações da Lei Municipal nº 2.827 de 16 de dezembro de 2021, propostas nesse projeto de lei passarão a ter validade a partir da data de sua publicação e valerão somente para o exercício mencionado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.