O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.829, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Residir ou estar domiciliado comprovadamente no Município;
II - O local de prestação do serviço deve situar-se nos limites deste Município;
III - Estar quite com os pagamentos de todos os tributos municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.