LEI Nº 2.961, DE 23 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 34, SEUS INCISOS E OS PARÁGRAFOS 1º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2093/2010, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do Artigo 34 e seus incisos e os parágrafos 1º e 3º, da Lei Municipal nº 2093/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34 O Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Artístico (CMCPHA) será paritário, composto por 12 (doze) membros, obedecendo aos seguintes critérios:

 

I - 06 (seis) representantes e respectivos suplentes das Secretarias Municipais que serão formalmente indicados ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

II - 03 (três) representantes e respectivos suplentes das Instituições ou Entidades da       Sociedade Civil Organizada, eleitos democraticamente pelos seus pares;

 

III - 03 (três) representantes e respectivos suplentes Fazedores de Cultura da Sociedade Civil, que não estejam vinculados a Instituições, Entidade e ao Poder Público Municipal, eleitos democraticamente pelos seus pares.”

 

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Artístico (CMCPHA), conselheiros e seus suplentes representantes das Instituições ou Entidades da Sociedade Civil Organizada, bem como, os conselheiros e seus suplentes Fazedores de Cultura não vinculados a Instituições, Entidades ou ao Poder Público Municipal, serão eleitos democraticamente pelos seus pares e os representantes do Poder Público Municipal, serão formalmente indicados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a este, nomeá-los.

 

§ 2º ......................................................................................................

 

§ 3º O CMCPHA, cujos membros terão mandato de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, terá em sua organização administrativa um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos quando da posse do Conselho.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.