O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.931, de 13 de setembro de 2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34 ............................................................................................
I - ....................................................................................................
II – ...................................................................................................
IV - ..................................................................................................
V - ....................................................................................................
VI - ..................................................................................................
VII - .................................................................................................
IX - suplementar as dotações orçamentárias com recursos de convênios/programas, sem alterar o limite do que trata o artigo 34 da Lei Municipal nº. 2.931, de 13 de setembro de 2024, inciso III.”
Art. 2º Os demais artigos constantes na Lei Municipal Nº 2.931/2024 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.