LEI Nº 2.959, de 06 de maio de 2025

 

ALTERA os ANEXOs I e ii dA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007.

  

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 1.816/2007, aumentando a quantidade de vagas para o cargo de agente de defesa civil de 02 (duas) para 03 (três), conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Altera o anexo II da Lei nº 1.816/2007 no que se refere as atribuições do cargo de agente de defesa civil ao Grupo Ocupacional Fisco, Classe F, conforme o anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Altera no § 6º do artigo 17 da Lei nº 1.816/2007, os requisitos para habilitação do cargo de agente de defesa civil, conforme texto abaixo:

 

CARGO: Agente de Defesa Civil

NÍVEL I - Ensino Médio completo mais Carteira de Habilitação AB;

NÍVEL II - Ensino Médio completo mais Carteira de Habilitação AB e curso de aperfeiçoamento de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta) horas na área de Defesa Civil;

NÍVEL III - Ensino Médio completo mais Carteira de Habilitação AB e curso de aperfeiçoamento de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas na área de Defesa Civil;

NÍVEL IV - Ensino Superior Completo mais Carteira de Habilitação AB, nas áreas de Engenharia Civil ou Ambiental.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 2025.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.


ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação.

03

150

20

120

170

03

Coveiro

Trabalhador Braçal

Servente

Motorista

Auxiliar de Serviços Gerais

Guarda Municipal

A

A

B

E

B

A

Obras, Serviços e Manutenção.

06

03

02

14

02

02

18

02

03

05

05

05

10

01

Auxiliar de Mecânico

Calceteiro.

Marceneiro

Pedreiro

Eletricista de Veículos

Mecânico

Operador de Máquinas

Bombeiro Hidráulico

Eletricista Predial

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

Operador de Máquina Agrícola

Operador de Máquinas Pesadas

Lanterneiro

C

C

C

C

E

E

E

C

C

E

E

E

E

E

Fisco

04

05

03

04

Agente Fiscal

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal Tributário

Fiscal de Meio Ambiente

F

F

F

F

Fisco – Nível Superior

06

Fiscal Tributário

J

Apoio Técnico-Administrativo

34

21

05

02

16

37

06

03

02

09

02

01

02

01

66

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Secretaria Escolar

Telefonista

Escriturário

Secretário Escolar

Assistente Administrativo

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Almoxarife

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Edificações

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Segurança no Trabalho

Técnico em Turismo

Auxiliar de Professor

Agente de Defesa Civil

D

D

D

F

F

G

H

H

G

D

H

H

H

H

D

F

Nível Superior

07

04

01

03

02

01

01

01

02

Assistente Social

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Biólogo

Turismólogo

Arquiteto

Biblioteconomista

Auditor Público Interno

J

J

J

J

J

J

J

J

K


Anexo Ii

 

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco

CARGO: Agente de Defesa.

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, as atividades relacionadas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

I - Participar da integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, a nível municipal, para Redução de Riscos de Desastres (RRD) e apoio às comunidades atingidas;

 

II - Atuar na identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres no município;

 

III - Atuar na identificação e mapeamento das áreas de risco de desastres no município;

 

IV - Atuar na atualização do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e planos de contingências específicos;

 

V - Participar das atividades de treinamento e capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil, de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil e de Voluntários;

 

VI - Atuar no acompanhamento e registro pluviométrico no município;

 

VII - Atuar no acompanhamento dos monitoramentos e alertas de desastres emitidos pelos órgãos de proteção e defesa civil ou outros institutos;

 

VIII - Atuar na emissão de alarmes de eventos adversos no município;

 

IX - Atuar no registro de desastres no município;

 

X - Alimentar e editar os sistemas e aplicativos utilizados pelo Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como receber e despachar processo nos sistemas;

 

XI - Atuar em apoio as ações de resposta às populações atingidas por desastres;

 

XII - Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, quando da ocorrência de desastre;

 

XIII - Fiscalizar edificações com manifestações patológicas;

 

XIV - Atuar nas ações de notificações preventivas e/ou interdições nas áreas de risco de desastres;

 

XV - Elaborar e preencher formulários específicos, conforme as atividades de trabalho;

 

XVI - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

 

XVII - Elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; e

 

XVIII - Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e atividades afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação AB.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade máxima de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.