O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma gratificação especial e temporária na importância de R$ 435,20 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) mensais, a ser paga aos Servidores ativos estatutários e contratados temporariamente, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura de Santa Teresa, ocupantes dos cargos de pedreiro e motorista.
§ 1º O servidor ocupante do cargo de motorista fará jus a esta gratificação desde que exerça as suas atividades como motorista executivo da Secretaria de Governo.
§ 2º O servidor ocupante do cargo de pedreiro deverá estar em pleno exercício de suas funções no referido cargo para fazer jus ao recebimento da gratificação.
Art. 2º As gratificações deverão ser atestadas, mensalmente, pelo Secretário da pasta da lotação dos servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.