LEI Nº 2.955, de 27 de março de 2025

 

dispÕe sobre a alteração da lei municipal nº 2.462/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º, do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.462/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O Conselho Tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$ 1.790,59 (mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento “Pessoa Física.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2025.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.