O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º, do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.462/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Conselho Tutelar faz
jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$
1.790,59 (mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) em
função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento “Pessoa
Física.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.