O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal de Santa Teresa
autorizada a creditar, excepcionalmente, o pagamento do vale ticket
alimentação, instituído pela Lei Municipal n°
1.755/2007, referente aos meses de janeiro a abril de 2025, juntamente com
a remuneração mensal de cada servidor.
Art.
2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, na rubrica 33904600000 - Auxílio
Alimentação.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.