LEI Nº 2.953, DE 20 de janeiro de 2025

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REALIZAR EXCEPCIONALMENTE O PAGAMENTO DO VALE TICKET ALIMENTAÇÃO.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Santa Teresa autorizada a creditar, excepcionalmente, o pagamento do vale ticket alimentação, instituído pela Lei Municipal n° 1.755/2007, referente aos meses de janeiro a abril de 2025, juntamente com a remuneração mensal de cada servidor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, na rubrica 33904600000 - Auxílio Alimentação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.