O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período
2022-2025, Lei Municipal n° 2.827 de 16 de dezembro de
2021, mediante inclusão da seguinte Unidade Orçamentária:
I - “003 - FMPI - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA
IDOSA”;
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período
2022-2025, Lei Municipal n° 2.827 de 16 de dezembro de
2021, mediante inclusão das seguintes atividades:
I - “2.086 - Gestão das Atividades do IGD Bolsa
Família - CAD Único”.
II - “2.087 - Gestão das Atividades do IGD SUAS”.
III - “2.088 - Gestão das Atividades do PROCAD
SUAS”.
IV - “2.089 - Gestão das Atividades de Programas
Sociais Municipais”.
V - “2.090 - Gestão das Atividades de Programas
Sociais Municipais”.
VI - “2.091 - Gestão das Atividades do BPC na
Escola - Benefício de Prestação Continuada”.
VII - “2.092 - Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal da Pessoa Idosa”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período
2022-2025, Lei Municipal n° 2.827 de 16 de dezembro de
2021, mediante inclusão das seguintes dotações orçamentárias no PPA da
Despesa para o exercício de 2025:
Unidade Orçamentária: |
013001 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
122 |
Administração Geral |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.086 |
Gestão das Atividades do IGD Bolsa Família - CAD Único |
|
Valor |
38.400,00 |
||
Unidade Orçamentária: |
013001 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
122 |
Administração Geral |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.087 |
Gestão das Atividades do IGD SUAS |
|
Valor |
6.000,00 |
||
|
|
||
Unidade Orçamentária: |
013001 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.088 |
Gestão das Atividades do
PROCAD SUAS |
|
Valor |
12.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
013001 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de Assistência
Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.089 |
Gestão das Atividades de Programas Sociais Municipais |
|
Valor |
204.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
013001 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
246 |
Segurança de Renda |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.090 |
Gestão das Atividades de Programas Sociais Municipais |
|
Valor |
440.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
013001 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.091 |
Gestão das Atividades do
BPC na Escola - Benefício de Prestação Continuada |
|
Valor |
100,00 |
||
Unidade Orçamentária: |
013003 |
Fundo Municipal da Pessoa Idosa |
2025 |
Órgão: |
013 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Assistência Social |
|
SubFunção: |
241 |
Assistência à Pessoa Idosa |
|
Programa: |
0029 |
Gestão e Proteção Social |
|
Projeto/Atividade: |
2.092 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa
Idosa |
|
Valor |
400,00 |
Art.
4º As alterações
da Lei Municipal n° 2.827 de 16 de dezembro de 2021,
propostas nesse Projeto de Lei passarão a ter validade a partir de 1º de
janeiro de 2025 e valerão somente para o exercício mencionado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.