O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Santa Teresa para o Exercício Financeiro de
2025, na forma do artigo 120 e seus incisos da
Lei Orgânica do Município, compreendendo o Orçamento Anual referente aos
Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Órgãos da Administração Direta.
Art. 2º A Receita Total
Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente
está estimada em R$ 159.486.600,00 (cento e cinquenta e nove milhões e
quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei são
estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
170.561.261,94 |
1.1 – Receita Tributária
|
17.055.895,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
1.760.370,00 |
1.3 – Receita Patrimonial
|
3.719.361,04 |
1.4 – Receita de Serviços
|
288.281,47 |
1.5 – Transferências Correntes
|
147.585.954,43 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
151.400,00 |
2. RECEITAS DE
CAPITAL |
5.261.600,00 |
2.1 – Alienação de Bens
|
441.600,00 |
2.2 – Transferências de Capital
|
4.820.000,00 |
SUB- TOTAL
|
175.822.861,94 |
Dedução Receitas Correntes
|
(16.336.261,94) |
TOTAL LÍQUIDO DA
RECEITA |
159.486.600,00 |
Art. 4º A Despesa Total Orçamentária
fixada é de R$ 159.486.600,00 (cento e cinquenta e nove milhões e quatrocentos
e oitenta e seis mil e seiscentos reais).
Art. 5º O orçamento do Poder
Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 6.442.120,70
(seis milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e cento e vinte reais
e setenta centavos), cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional nº
058/2009.
Art. 6º A Despesa Total será
realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por
Órgãos e por Funções, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
1 - Despesas Correntes |
140.282.758,77 |
1.1 - Pessoal e
Encargos Sociais |
62.001.687,10 |
1.2 - Juros e
Encargos da Dívida |
20.000,00 |
1.3 - Outras
Despesas Correntes |
78.261.071,67 |
2 - Despesas de Capital |
17.661.591,23 |
2.1 –
Investimentos |
17.541.591,23 |
2.2 - Amortização
da Dívida |
120.000,00 |
3 - Reserva de Contingência |
1.542.250,00 |
3.1 - Reserva
De Contingência |
1.542.250,00 |
TOTAL DA DESPESA |
159.486.600,00 |
|
CORRENTE |
CAPITAL |
TOTAL |
Câmara
Municipal |
5.963.000,00 |
479.120,70 |
6.442.120,70 |
Fundo Municipal
de Saúde |
43.470.993,71 |
1.823.739,80 |
45.294.733,51 |
Gabinete do
Prefeito |
1.037.355,00 |
11.200,00 |
1.048.555,00 |
Controladoria
Interna |
242.670,00 |
10.000,00 |
252.670,00 |
Procuradoria
Jurídica |
449.925,00 |
20.000,00 |
469.925,00 |
Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos |
9.823.189,15 |
553.853,85 |
10.377.043,00 |
Secretaria Municipal
de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
831.000,00 |
2.850.000,00 |
3.681.000,00 |
Secretaria
Municipal da Fazenda |
2.006.800,00 |
101.000,00 |
2.107.800,00 |
Secretaria
Municipal de Articulação Institucional e Política |
112.500,00 |
500,00 |
113.000,00 |
Secretaria
Municipal De Educação |
42.140.783,14 |
3.153.214,52 |
45.293.997,66 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
1.651.900,00 |
39.200,00 |
1.691.100,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
2.861.100,00 |
117.865,00 |
2.978.965,00 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
5.284.265,00 |
569.700,00 |
5.853.965,00 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
1.450.200,00 |
1.500.100,68 |
2.950.300,68 |
Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura |
9.633.200,00 |
5.710.596,68 |
15.343.796,68 |
Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura |
5.066.665,15 |
501.900,00 |
5.568.565,15 |
Secretaria
Municipal de Transporte |
4.531.000,00 |
99.000,00 |
4.630.000,00 |
Fundo Municipal
de Habitação e Interesse Social |
500,00 |
500,00 |
1.000,00 |
Operações
Especiais |
3.725.712,62 |
120.100,00 |
3.845.812,62 |
Reserva de
Contingência |
|
|
1.542.250,00 |
TOTAL DA DESPESA |
140.282.758,77 |
17.661.591,23 |
159.486.600,00 |
01
Legislativa |
6.442.120,70 |
04
Administração |
17.886.343,00 |
06
Segurança Pública |
163.650,00 |
08
Assistência Social |
5.853.965,00 |
10
Saúde |
45.294.733,51 |
12
Educação |
45.293.997,66 |
13
Cultura |
587.365,15 |
15
Urbanismo |
15.343.796,68
|
16
Habitação |
1.000,00 |
17
Saneamento |
1.946.000,00 |
18
Gestão Ambiental |
1.032.965,00
|
20
Agricultura |
1.691.100,00 |
23
Comércio e Serviços |
4.981.200,00 |
26
Transporte |
4.630.000,00 |
27
Desporto e Lazer |
2.950.300,68 |
28
Encargos especiais |
3.845.812,62 |
99 Reserva
Contingência |
1.542.250,00 |
TOTAL DA DESPESA
|
159.486.600,00 |
Art. 7º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto Municipal, com
a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta
Lei, criando elementos de despesa quando necessários (Art. 167, VI, da
Constituição Federal).
Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo
autorizados a realizarem os seguintes procedimentos:
I
- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária,
observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei
Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II
- Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme Art.
34 da Lei Municipal nº. 2.931, de 13 de setembro de 2024 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
III
- Tomar medidas que julgar
necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem
como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar
101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
Art.
9º Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com as Portarias MOG/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão constar nos Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art.
10 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo
incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 11 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao Setor Público PCASP de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e anexos do CidadES.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizações, a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 14 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 01 de janeiro do
ano 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2024.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.