O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, Lei Municipal n° 2.931, de 13 de setembro de 2024:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais
comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de
Cálculo;
Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de
Cálculo;
Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de
Cálculo;
Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória
de Cálculo;
Art. 2° Ficam inalterados os demais anexos e disposições da Lei nº 2.931 de 13 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2024.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.