O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.927/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.928/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.929/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.