LEI Nº 2.948, de 26 de dezembro de 2024

 

ALTERAM AS LEIS MUNICIPAIS NºS: 2.927/2024, 2.928/2024 E 2.929/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.927/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.316/2012.”

 

Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.928/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.362/2013.”

 

Art. 3º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.929/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

                             

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.844/2008.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.