LEI Nº 2.945, de 20 de dezembro de 2024

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica denominada de Rua Renato José Bortolini a via pública que tem início na Rua 14 de Julho e projeta-se numa extensão de 64,50 metros até as coordenadas 326891.00 m E, 7807156.00 m S (UTM Zone 24, Sirgas 2000), no Loteamento Bortolini, situado na Sede do Distrito de Santo Antônio do Canaã.

        

 Art. 2º Fica denominada de Rua João Carlos Mendes da Silva a via pública que tem início nas coordenadas 326918.00 m E, 7807156.00 m S e projeta-se, numa extensão de 67,09 metros até as coordenadas 326852.00 m E, 7807149.00 m S (UTM Zone 24, Sirgas 2000), no Loteamento Bortolini, Sede do Distrito de Santo Antônio do Canaã.  

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.