O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça com o nome de Maria Dalcolmo Pellacani, o espaço público arborizado, com benfeitorias em execução, construída às margens da Rod. ES080, abaixo do Campo de Futebol “Ricardo Dalcolmo” nas proximidades da sede do Distrito de São João de Petrópolis, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.