LEI Nº 2.940, de 21 de novembro de 2024

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, A CONFECÇÃO DOS TAPETES NA FESTA DE CORPUS CHRISTI.

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Teresa, a Confecção dos Tapetes na Festa de Corpus Christi, evento tradicionalmente realizado no feriado nacional, e que tem importante papel histórico e religioso no município.

 

Art. 2º A Confecção dos Tapetes na Festa de Corpus Christi será incluída no calendário oficial de eventos do Município de Santa Teresa.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santa Teresa promoverá a preservação e valorização da Confecção dos Tapetes na Festa de Corpus Christi, por meio de ações que visem a divulgação, incentivo ao turismo religioso, e sua integração com outros eventos culturais do município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.