O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins legais, a “Associação da Terceira Idade de Santa Teresa - ATIST”, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ nº 25.311.428/0001-86 e endereço sito a Rua Germano Bassetti, s/n, Centro, Santa Teresa-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro
de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.