LEI Nº 2.937, de 14 de novembro de 2024

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº. 2.761/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2761/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica denominada “Rua Nilo Tofoli” a via pública que, partindo da Rua Virgílio Germano Bassetti, nas proximidades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, segue até a bifurcação com a Rua Projetada 1, nas coordenadas 333003.00 m E 7794220.00 m S (UTM zone 24K, Sirgas 2000), do loteamento Parque dos Ipês, no bairro Dois Pinheiros.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.