O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ladeira Geraldo Carlini a via pública que tem início na Fazenda Carlini e projeta-se numa extensão de 800 (oitocentos) metros até o final da via, em Caldeirão de São José, interior do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.