O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Santa Teresa a Rota Vale do Canaã, voltada para os segmentos de turismo cultural, agro turismo, gastronômico e histórico.
Art. 2º A Rota Turística Vale do Canaã tem como base os seguintes objetivos:
I – O desenvolvimento sustentável do potencial turístico no interior do Município;
II – O fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, agro turística, cultural, histórica e gastronômica;
III – A implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV – A incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, agro turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do terceiro setor, com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar as atividades da Rota Turística Vale do Canaã.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.