LEI Nº 293, DE 04 DE agosto DE 1959

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL RELATIVAS A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDAS E FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Sento, relativas a prestação da Quota do Impôsto de Renda, recebidas e aplicadas no decorrer do exercício financeiro de 1958 - 50% (cinquenta por cento), em benefício de Ordem Rural, bem como a parte correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Agosto de 1959.

 

ARMANDO ROCON

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.