O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Sebastião Cleber da Costa (Tião Fiscal)” a via pública que tem início na bifurcação da Rua Projetada 1, nas Coordenadas 333003.00 m E 7794220.00 m S (UTM Zone 24, Sirgas 2000) e término no final do loteamento Parque dos Ipês, no bairro Dois Pinheiros, nas Coordenadas 332846.51 m E 7794230.42 m S (UTM Zone 24, Sirgas 2000).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2024.