O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Florinda Hammer Klitzke”,
a via pública que, partindo da Rodovia Galerano
Afonso Venturini – (na saída à esquerda, 400 metros após a Lanchonete do Osmar,
no sentido Santa Teresa a Itarana) – se projeta por 80 metros até a residência
de Vanuza Klitzke, na Sede do Distrito de Alto
Caldeirão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.