LEI Nº 2.925, DE 12 de junho de 2024

 

Denomina “FLORINDA HAMMER KLITZKE”, via pública no DISTRITO DE ALTO CALDEIRÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Florinda Hammer Klitzke”, a via pública que, partindo da Rodovia Galerano Afonso Venturini – (na saída à esquerda, 400 metros após a Lanchonete do Osmar, no sentido Santa Teresa a Itarana) – se projeta por 80 metros até a residência de Vanuza Klitzke, na Sede do Distrito de Alto Caldeirão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.